Imposto de Renda 2019: fique atento às importantes mudanças na declaração

Jl 2019 Impostoderenda Blogpost01 Marc O - JL Contabilidade
Todos os anos, algumas obrigações batem, como a declaração de Imposto de Renda 2019. Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita para colher mais informações sobre o contribuinte.

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Todos os anos, algumas obrigações batem, como a declaração de Imposto de Renda 2019. Em 2018, diversas alterações foram feitas no programa da Receita para colher mais informações sobre o contribuinte.

Entretanto, em fase de teste, responder às novas obrigações era facultativo. Neste ano, porém, as alterações são obrigatórias para evitar a malha da Receita Federal. Por isso, fique de olho e confira as mudanças!

Inclusão do CPF dos dependentes

A partir desse ano, todos os dependentes deverão ser discriminados na declaração, mesmo crianças recém-nascidas. Antes, somente se cobrava o registro de pessoas acima dos oito anos de idade.

Mudança na posição da alíquota efetiva

No caso da alíquota efetiva, houve uma mudança meramente estrutural, passando os dados que são feitos, durante o cálculo do imposto, para ao lado dos valores a pagar ou da restituição a receber.

Com isso, não há motivo para grandes preocupações. Afinal, a tabela progressiva continua a mesma dos anos anteriores.

Ajustes nas deduções com empregados domésticos

Para as declarações de Imposto de Renda 2019, houveram ajustes nos valores para as deduções de gastos com empregados domésticos, passando de R$ 1.171,84, em 2018, para R$ 1.200,32, em 2019.

Este valor costuma variar porque é baseado no salário mínimo. Assim, quando há o aumento anual, a contribuição do empregador também muda. A novidade maior é que este será o último ano em que contribuintes terão deduções com este gasto, uma vez que a validade da regra expirou em dezembro do último ano.

Informações referentes aos bens serão opcionais

Como não é raro entre as legislações do país, houve uma reordenação sobre o ponto e a Receita Federal reviu a regra. Para 2019, as informações referentes a veículos e imóveis serão opcionais. Durante o preenchimento, será pedido apenas documentos para a comprovação da compra e venda dos bens e direitos ao longo de 2018, ficando assim:

  1. veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  2. imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde o mesmo foi registrado.

Em 2018, a Receita tinha dito que a partir de 2019 essas informações seriam obrigatórias, porém, a obrigatoriedade ficou somente para 2020.

Informações sobre pensão alimentícia

Por fim, outro destaque no Imposto de Renda 2019 esteve relacionado à pensão alimentícia na ficha “Rendimento Recebido de Pessoa Física”, incluindo, por exemplo, autônomos. A ficha mantém o mesmo funcionamento dos anos anteriores, porém traz esclarecimentos importantes. No campo “outros rendimentos”, foi inserido o item “pensão alimentícia” para as declarações dos contribuintes.

Esse novo campo é bastante positivo, uma vez que diversas pessoas simplesmente se esqueciam de preencher esses dados em suas declarações. Agora, fica mais fácil não deixar nada de fora, evitando que se caia na malha fina, não é?

Esperamos ter esclarecido importantes dúvidas sobre o tema e ajudado você a não ter problema na declaração de Imposto de Renda 2019. Mas, claro, se ainda ficou alguma dúvida, pode entrar em contato com o nosso time de especialistas!

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