O que é e como funciona a desoneração da folha de pagamento

Jl 2018 Artigo Blogpost01 Fevereiro - JL Contabilidade
Quando falamos de desoneração da folha de pagamento, tratamos sobre a diminuição da carga tributária que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Isso pode ser feito através de substituições da base de cálculo da contribuição, que deixa de focar nas folhas de pagamentos, passando a ser a receita bruta das empresas.

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Quando falamos de desoneração da folha de pagamento, tratamos sobre a diminuição da carga tributária que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Isso pode ser feito através de substituições da base de cálculo da contribuição, que deixa de focar nas folhas de pagamentos, passando a ser a receita bruta das empresas.

A desoneração foi criada em 2011, através da Lei 12.546/2011.  Sem ela, as cargas tributárias ficariam tão grandes que alguns setores chegariam a pagar, só de impostos, mais de 100% da remuneração de cada empregado.

Com isso, os custos para se manter os funcionários, portanto, seria dobrado, com efeitos muito negativos, como salários mais baixos, corte nas contratações, altas taxas de demissões e pouca competitividade entre as empresas.

Como funciona a desoneração na folha de pagamento?

O processo da desoneração da folha de pagamento atua, basicamente, na mudança da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) básica (20%), a qual também é chamada de contribuição substitutiva.

Importante destacar que a adesão à desoneração da folha de pagamento é opcional. Por isso, antes da empresa optar pelo sistema, ela deve avaliar se a contribuição previdenciária patronal irá acarretar aumentos ou diminuições de encargos previdenciários, quando comparada com as contribuições calculadas sobre a sua receita bruta.

As demais contribuições previdenciárias patronais permanecem inalteradas.

Como realizar o recolhimento dos valores?

As Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) são recolhidas através da Guia da Previdência Social (GPS). Esse documento pode ser gerado diretamente pela página da Receita Federal na internet.

Já a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), alíquota que varia entre 2% e 4,5% desta receita, deve ser paga através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quais empresas podem aderir à desoneração?

Chegamos agora à parte mais interessante. Para tal, dois critérios são avaliados pelo governo federal para poder haver a inclusão de empresas na desoneração da folha de pagamento: os tipos de atividades exercidas pela empresa e os produtos ou serviços oferecidos.

Porém, para haver uma visão mais clara sobre se sua empresa se enquadra no sistema, observe se a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) principal do negócio está elencada entre os desoneráveis.

Os critérios apresentados até aqui apontam se a organização pode se enquadrar no recolhimento de 2% ou 4,5% sobre a receita bruta. Depois, basta a empresa elencar o CNAE do segmento e apontar qual regime representa a menor carga fiscal e fazer a escolha.

Lembramos, entretanto, que a opção vale para todo o ano. Por isso, depois de escolher o regime adequado, a empresa não poderá alterá-lo ao longo do período. Mas não se preocupe. Se ainda ficou alguma dúvida sobre o tema, basta entrar em contato com nossa equipe de especialistas.

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