Acordo coletivo: como ficou após a reforma trabalhista?

Jl 2018 Artigo Blogpost05 Fevereiro - JL Contabilidade
Sua empresa está acostumada a fazer o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) todo ano?

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Sua empresa está acostumada a fazer o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) todo ano? Sabemos que este ato é celebrado entre empresa e sindicato para estabelecer algumas regras trabalhistas que foram previamente acordadas entre as partes.

Esse acordo não poderia ferir e extrapolar nenhuma norma da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, dessa forma, eram definidos os limites das negociações entre empresas e representantes dos colaboradores. No entanto, depois da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, grandes alterações ocorreram e este artigo mostrará as principais mudanças no acordo coletivo.

Quais são as alterações quanto ao acordo coletivo?

De acordo com o artigo 611-B da CLT, alguns direitos trabalhistas não poderiam ser suprimidos pelo acordo. É uma lista grande, onde constam alguns direitos que não poderiam ser discutidos entre empresa e colaboradores.

No entanto, a Lei 13.467/2017 prevê em seu artigo 611-A que: “a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei (…)”. Ou seja, o negociado entre representantes das classes laborais e empresas prevalece sobre a legislação.

Por fim, as negociações realizadas em acordos coletivos e convenções coletivas de trabalho se incorporam ao contrato individual do trabalhador, mesmo passado o período de 2 anos, que é o tempo de duração do acordo coletivo.

O que a empresa deve seguir: leis ou acordo coletivo?

Mesmo que haja discussões e controvérsias no que diz respeito aos acordos coletivos estarem acima da lei, isso não é uma verdade absoluta. Devemos lembrar que, quando houver conflito entre o que diz a legislação e o acordo trabalhista, o tribunal deve se posicionar sobre o assunto.

O próprio artigo 625 da CLT esclarece: “As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acordo celebrado nos termos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho”.

Sendo assim, fica determinado que o negociado entre empresa e empregado poderá prevalecer sobre a lei. No entanto, se houver controvérsia o tribunal dirá o que deve ser feito.

Qual o posicionamento ideal para a empresa?

Como empresários que desejam o sucesso do seu negócio, sabemos quão difícil é tornar equilibrado o bem-estar e direito protegido de seus colaboradores com o bom andamento e avanço da empresa.

Por isso, ouvir atentamente o que os representantes ou sindicatos desejam negociar é o ponto de partida para um acordo coletivo satisfatório para empresa e para empregados.

Esperamos que essas dicas te ajudem a desenvolver um ótimo acordo coletivo. E se ainda ficou alguma dúvida sobre o tema, basta deixar aqui o seu comentário e nós te orientaremos!

Esperamos que o conteúdo tenha lhe ajudado, mas se surgir mais alguma dúvida, a equipe de especialistas da JL Assessoria estará disponível para te orientar sobre o assunto!

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